Como utilizar o FGTS na compra do seu imóvel
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que esteja sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este fundo pode ser sacado apenas em algumas circunstâncias. Você sabia que o FGTS pode ser utilizado na compra da casa própria?
Ele pode também, ser utilizado nas seguintes modalidades:
• Aquisição;
• Construção;
• Amortização;
• Liquidação;
• Pagamento de parte de prestações.
E a pergunta que muitas pessoas fazem é: Mas como usar o FGTS para comprar a casa própria?
1. O primeiro passo é estar ciente da necessidade de apresentação
de alguns documentos, dentre eles:
• Documento oficial de identificação, como o Registro Geral (RG);
• Extrato de conta vinculada ao fundo;
• Carteira de trabalho para a comprovação do tempo de serviço sob o regime do FGTS;
• Para trabalhador avulso é necessária uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato em questão;
• É necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
• Para quem for casado ou viver em união estável, apresentar o DIRPF também do companheiro.
2. O segundo passo é que existem regras para o comprador:
Seja para comprar um imóvel ou até amortizar um financiamento imobiliário, é necessário cumprir algumas regras. Confira as principais:
• É necessário que seja brasileiro nato ou naturalizado;
• Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no país;
• Não ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do país;
• É necessário ter no mínimo três anos de trabalho, com lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
• Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
• Se for utilizar o FGTS para quitar o saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
• Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.
3. O terceiro passo é que existem regras também para o imóvel
• O imóvel precisa estar em uma área urbana e ser utilizado apenas para residência;
• É necessário que o imóvel seja para moradia do titular;
• É necessária uma vistoria para o uso do FGTS e posteriormente a sua aprovação;
• Na avaliação, o valor do imóvel deve ser de até R$ 1.500.000;
• É necessário matrícula no Cartório de Registro de Imóveis com impedimento para comercialização;
• O imóvel não pode ter sido adquirido por FGTS anteriormente pelo período de três anos;
• No caso de construção sem aquisição do terreno, o terreno que será objeto da construção do imóvel, deverá ser de propriedade do proponente.
Observações: Em caso de dúvidas, consulte o site da caixa, que contém todas as informações bem detalhadas: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx